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Regulamento

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REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CHANCELADAS PELO IYD BRASIL

 

Definições:

  1. Atividade - Ação organizada por fazedores, reunindo no mínimo 4 participantes, com o objetivo de celebrar o Dia Internacional da Juventude priorizando sempre a diversidade e protagonismo juvenil;

  2. Fazedor - A pessoa que é responsável por realizar atividade(s), durante o período de 12 a 26 de Agosto de 2021, envolvendo o protagonismo juvenil junto a temática anual proposta pela ONU.

 

I – INTRODUÇÃO

 

O Dia Internacional da Juventude é uma data proposta pela ONU para representar todos os jovens do mundo e fomentar debates e ações juvenis sobre uma temática definida anualmente. Nesse contexto, foi criado o IYD Brasil,  movimento voluntário para engajar, mobilizar, elencar e fazer relatórios relacionados às atividades brasileiros do Dia Internacional da Juventude. O presente documento, regulamenta todas as atividades e ações que serão chancelados pelo movimento IYD Brasil.

 

II - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Ao participar como FAZEDOR, automaticamente se assume total responsabilidade pelo conteúdo oferecido na atividade, pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o REGULAMENTO e suas regras, assume as despesas necessárias provenientes da sua participação antes, durante e depois da ATIVIDADE. Além disso, é autorizada a utilização da imagem da atividade para fins não comerciais por prazo indeterminado. É de responsabilidade do FAZEDOR cadastrar um e-mail válido no ato de sua inscrição, ler os informativos com as alterações desse documento enviado ao seu endereço eletrônico e acessar com frequência o site do IYD Brasil para verificar possíveis modificações deste regulamento, notícias e informações para sua participação efetiva.

 

III – FINALIDADES E OBJETIVOS

 

São finalidades do IYD Brasil articular as organizações juvenis do país para o Dia Internacional da Juventude no Brasil, durante os dias 12 a 26 de Agosto de 2021, promover o protagonismo juvenil, a diversidade, os Direitos Humanos e dos Objetivos pelo Desenvolvimento Sustentável da ONU.

São objetivos do IYD Brasil colocar o Brasil no centro das discussões globais relacionadas à juventude, ser a maior referência do Dia Internacional da Juventude e transformar jovens de todos os locais do país.

 

IV – NATUREZA DA ATIVIDADE

 

O IYD Brasil apoia e chancela sua identidade em atividades que seguem as diretrizes do  Dia Internacional da Juventude, com o tema anual fornecido pela Organização das Nações Unidas. Para mais informações de adequação na realização da atividade acesse o Guia do Fazedor. Devido à COVID-19 qualquer atividade deve seguir as diretrizes sanitárias da localidade de cada estado e município para garantir a segurança de todos os envolvidos na participação da atividade, não será de responsabilidade do IYD Brasil atividade que não siga as recomendações sanitárias.  

 

V – DEVERES DO FAZEDOR

 

São deveres do Fazedor:

  1. Ler e cumprir o que está exposto no GUIA DO FAZEDOR;

  2. Cadastrar os dados de perfil e da atividade no formulário designado;

  3. Seguir o tema proposto pela ONU.

  4. Cumprir com a descrição da atividade informada à equipe do IYD Brasil;

  5. Realizar atividade em que jovens possuam protagonismo, seja na realização, no público alvo ou em ambos;

  6. Fazer a atividade em conformidade com o Estatuto da Juventude, a  Declaração Universal dos Direitos Humanos e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;

  7. Enviar todas as informações e dados solicitados pela equipe do IYD Brasil;

  8. Ser inteiramente responsável pela execução, conteúdo e eventuais riscos da atividade, previamente informados no cadastro de fazedor;

  9. Fazer atividade com temática coerente ao contexto da juventude da comunidade  alvo e que respeite a diversidade dos jovens brasileiros;

  10. Fazer a atividade preservando a saúde física e mental do público participante;

  11. Se for Pessoa Jurídica, ser uma organização que respeite os Direitos Humanos, o Estatuto da Juventude e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, sob pena de não chancelamento pelo IYD Brasil;

  12. Orientar possíveis parceiros e patrocinadores da atividade de seu Estado, que a parceria com Fazedores será somente em âmbito local e específica à atividade proposta, sendo vedada qualquer divulgação que relacione esses colaboradores como parceiros nacionais do IYD Brasil.

 

VI – DOS CASOS DE IRREGULARIDADES

 

A não observância nas diretrizes previstas neste regulamento e nos demais guias fornecidos caracterizam desobediências disciplinares, e cabem aplicações de penalidades. Considera-se punível a ação, omissão ou coexistência que implique em desobediência e inobservância às normas previstas pela IYD Brasil. 

Responde pela irregularidade quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem, civil ou penalmente. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos da ação e de suas consequências. As atividades que não seguirem a temática anual fornecida pela ONU, que desrespeitem os Direitos Humanos e o Estatuto da Juventude não receberão o selo de validade por esta organização.

 

Associação IYD Brasil
CNPJ 41.269.223/0001-36

15 de Maio de 2021

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